terça-feira, 3 de abril de 2012

Fórmula 85/95 pode substituir o Fator Previdenciário

Pela nova fórmula, que está em análise no Congresso, conseguirão o benefício integral (com base na média salarial) os trabalhadores que tiverem 95 como o resultado da soma de idade e de tempo de contribuição,por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já para as trabalhadoras, a soma deverá resultar em 85.

Hoje, esses trabalhadores têm desconto na aposentadoria com o fator previdenciário. De qualquer forma, é preciso ter tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher. 

Diante da realidade do fator previdenciário hoje, o homem com 35 anos de trabalho e 60 de idade tem 89% de sua aposentadoria integral. A mulher com 30 anos de trabalho e 55 de idade tem 72%. O projeto é uma alternativa positiva.

A criação do fator 85/95 pode ser votada na Câmara neste mês, devido a um acordo entre líderes no Congresso. A extinção do fator previdenciário foi aprovada no Senado, mas, como a proposta deve ser modificada na Câmara, deverá voltar para a análise dos senadores. Só depois, se for aprovada, seguirá para sanção do presidente Lula. O projeto do fim do fator é do senador Paulo Paim (PT-RS). Na Câmara, o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Pepe Vargas (PT-RS), criou o fator 85/95.

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