quinta-feira, 27 de agosto de 2009

CGTB e Centrais fecham acordo para os Aposentados

Após meses de debate, as centrais sindicais e o governo fecharam, no dia 25, um acordo que prevê, por dois anos consecutivos, aumento real para os aposentados que recebem acima do salário mínimo, além de outros benefícios para os pensionistas e trabalhadores da ativa.
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O acordo é um importante avanço, pois marca um novo momento no processo de recuperação dos benefícios dos aposentados que recebem acima do mínimo e melhora as condições salariais para quem irá requerer a aposentadoria.
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Segundo a proposta acordada com o governo, os benefícios acima do salário mínimo serão reajustados a partir do ano que vem considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE, mais 50% do PIB de dois anos anteriores ao reajuste. Ou seja, em janeiro de 2010, se a proposta for aprovada ainda neste ano no Congresso, os aposentados que ganham mais de R$ 465 podem receber um reajuste de 6,19% (3,64% inflação prevista pelo governo para 2009 mais 2,55% da metade do crescimento do PIB de 2008, que foi de 5,1%).
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Além disso, as centrais sindicais e o governo criarão uma comissão que terá a finalidade de discutir uma política permanente de reposição das perdas salariais ocorridas nos últimos anos nos moldes da política de recuperação do salário mínimo. A idéia inicial é construir uma política que perpasse a recuperação do salário e ainda discuta outros mecanismos que melhore as condições de vida dos idosos.
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“Como já ressaltamos, a principal política de recuperação das aposentadorias é o aumento do salário mínimo, haja vista que 70% dos benefícios pagos pela Previdência estão neste patamar. Consta no acordo a aprovação da Lei negociada entre centrais e governo para a correção do salário mínimo. Cerca de 7% dos pensionistas recebem entre 2 e 3 salários e 5,58% ganham entre 3 e 4 salários. Estes companheiros devem ter sim aumentos reais e vamos criar uma política que recupere o valor de compra das pensões”, disse o presidente da CGTB, Antonio Neto.
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Ainda pelo acordo, serão criadas novas regras para quem irá requerer a aposentadoria a partir da formulação na nova lei, minimizando os efeitos do fator previdenciário. Segundo a proposta, para se aposentar com o salário integral a que tem direito, o trabalhador terá que atingir o fator 95 (homens) e 85 (mulheres), o que na prática significa somar a idade da pessoa com o tempo de contribuição, resultando em 95 e 85. Como por exemplo, um trabalhador que tiver 54 anos de idade e somou 35 anos de contribuição terá direito a se aposentar com o benefício integral, o que não ocorre hoje. Em ambos os casos também será exigido o tempo mínimo de contribuição: homem, 35 anos, e mulher, 30 anos.
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Atualmente, o fator previdenciário diminui o benefício de quem se aposenta cedo em até 40%. O benefício integral só é pago ao homem que, com 35 anos de contribuição, tenha 63 anos de idade. Com a mudança, com 35 anos de contribuição, o trabalhador poderá se aposentar aos 60 de idade.
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Com o fator 85/5, ocorre o seguinte: Caso um homem alcance os 35 anos de contribuição aos 54 anos de idade, ele poderá se aposentar. No entanto, como a soma dois números (idade + contribuição) atingiu 89 e não 95, ele ainda será afetado pelo fator previdenciário.
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Com mais três anos de contribuição, o segurado teria um fator 95 e receberia 100% do valor a aposentadoria integral. O segurado teria, então, 57 anos de idade e 38 anos de contribuição. Acrescenta-se ainda mais dois fatos positivos: este trabalhador terá estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria e o direito de contabilizar o tempo que recebeu o seguro desemprego e os avisos prévios no tempo de contribuição. Para título de cálculo dos benefícios, serão considerados as 70% maiores contribuições efetuadas pelo trabalhador ao longo da sua vida ativa. Por exemplo, num caso em que o trabalhador tenha sido demitido 12 vezes ao longo de sua vida laboral, ele somaria 12 meses de aviso prévio indenizado ao tempo de contribuição mais o período que recebeu o seguro desemprego (4 meses x 12 demissões = 4 anos de contribuição).
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Pelo fator previdenciário o valor do benefício seria 69,9% do valor da aposentadoria integral. Para ter direito a aposentadoria integral, o segurado teria que contribuir até os 60 anos de idade, quando completaria 41 anos de contribuição. Com 57 anos de idade e 38 anos de contribuição, o valor do benefício seria de 85,3% da aposentadoria integral.
CGTB

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