quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Trabalhador pode desistir do pedido de aposentadoria

O trabalhador que pede aposentadoria pode desistir se não ficar satisfeito com o valor do benefício. A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. É o que garante o Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que acabou com o prazo anterior de 30 dias para a desistência.

Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.

A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.

Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.

O decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. "Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria.

O prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.

No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.
Fonte: Agência Notícias da Previdência Social

Ficha suja não atrapalha candidatura, decide Supremo

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento. Pois é eleitor ... agora você decide!!!!
Fonte: Diap

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Governo economiza pilhando aposentadorias

A custa dos trabalhadores, até 2007, o governo economizou cerca de R$ 10 bilhões com a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias e pensões dos brasileiros. Os cálculos são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea. Esta economia não passa de uma pilhagem no bolso dos idosos, pois, é fruto do achatamento dos benefícios.
Saiba mais: Diap

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Movimento Rosa

Saiba mais: Movimento Rosa

Segundo semestre promete grandes embates nas negociações salariais!

Trabalhadores de diferentes setores com data-base neste segundo semestre começam a se mobilizar em busca de melhorias salariais. O crescimento razoável da economia tem animado os trabalhadores, mas a campanha de combate à inflação — principalmente a política de juros elevados do banco central pode atrapalhar as negociações...
Leia a íntegra: Portal Gestão Sindical

Assédio Moral: é preciso enfrentar!

O crescimento econômico, a competitividade e a pressão para produzir com qualidade e baixo custo trouxeram à tona um novo vilão dos tempos modernos: o assédio moral. Muitas vezes maquiada sob a forma de brincadeiras - uma vaia coletiva por não ter alcançado um objetivo, por exemplo - a agressão reduz a produtividade das empresas, gera doenças emocionais e físicas e bombardeia as relações sociais...
Fonte: Diap

Mulheres que trabalham em casa reivindicam inclusão na Previdência

O reconhecimento de que o trabalho não-remunerado realizado pelas mulheres deve ser considerado fator de garantia do direito ao benefício previdenciário foi o principal tema em discussão durante o Seminário Nacional sobre Seguridade Social e as Mulheres.
Promovido por diversos movimentos sociais de defesa dos direitos das mulheres, o evento aconteceu nos dias 1/2/3/ago, em Brasília. Cerca de 50 representantes de vários estados estiveram reunidas no encontro para debater formas de ampliar a inclusão das mulheres no sistema previdenciário especial, que concede benefícios para categorias que não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Fonte: Agência Brasil
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